R E S O L U Ç Ã O No 065/2001-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova abertura de vagas no
curso de Engenharia Civil para os alunos do XIV Departamento de Canindeyú
Paraguai. |
Considerando o contido no Ofício no 015/01-DEC, de 21.3.2001;
considerando a Lei Federal no
9.394/96;
considerando o Parecer no
054/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a abertura de 2 (duas) vagas no curso de
Engenharia Civil, para os alunos do XIV Departamento de Canindeyú Paraguai,
para o ano de 2002.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de maio de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |